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Tráfico de estupefacientes. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. Castelo Branco

26 maio 2021

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção no passado dia 20 de maio, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, 3 arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Existem fortes indícios de que os arguidos, desde data não concretamente apurada, mas posterior ao início de 2019, vendiam, na Covilhã, produto estupefaciente, que adquiriam em Espanha, a terceiros, consumidores que os procuravam para o efeito.

Após o interrogatório judicial, dois dos arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva e impedidos de contactar, por qualquer meio, direta ou indiretamente, com os demais arguidos bem como com testemunhas no processo, com consumidores e com pessoas conotadas com o consumo e o tráfico de estupefacientes.

Ao terceiro arguido foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, direta ou indiretamente, com os demais arguidos, com as testemunhas do processo, com consumidores e com pessoas conotadas com o consumo e o tráfico de estupefacientes. Ficou ainda obrigado a apresentar-se, bissemanalmente, perante o órgão de polícia criminal da sua área de residência e a sujeitar-se a avaliação médica para eventual tratamento à dependência de produtos estupefacientes.

A investigação prossegue sob a direção da 1ª Seção do Ministério Público de Castelo Branco, coadjuvado pelo DIC da Polícia Judiciária da Guarda.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.