Por acórdão proferido no dia 22 de abril de 2022, ainda não transitado em julgado, o Juízo Central Criminal de Castelo Branco condenou quatro arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes nas penas, respetivamente, de 5 anos e 8 meses de prisão efetiva, 5 anos e 3 meses de prisão efetiva, 4 anos e, finalmente, 4 anos e 3 meses de prisão. Estas duas últimas penas foram suspensas na sua execução, mediante a sujeição dos arguidos a tratamento da toxicodependência, se clinicamente necessário se mostrar, e plano de acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Na acusação, o Ministério Público tinha pedido a perda a favor do Estado de 349 990,00€, valor em que estimava a vantagem patrimonial da atividade criminosa. Este pedido foi indeferido pelo coletivo de juízes que não deu como provados os concretos valores obtidos pelos arguidos.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco com a coadjuvação do DIC da PJ da Guarda.