Simp

Está aqui

Homicídio. Violência doméstica. Acórdão. Juízo Central de Castelo Branco

6 fev 2023

Por acórdão proferido em 02.02.2023, o Juízo Central de Castelo Branco, condenou um arguido, em cúmulo jurídico, na pena única de 21 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado, violência doméstica e furto de uso.

O Tribunal deu como provado que o arguido, entre julho de 2020 e 06.01.2022, por mais que uma vez arrombou e entrou na casa da ofendida, onde a agrediu, por aquela não pretender continuar a relação afetiva entre ambos.

Também no decurso do período temporal referido, o arguido ameaçou de morte a vítima, caso esta terminasse a relação.

No dia 06.01.2022, munido de um malho/machado, o arguido dirigiu-se a casa da ofendida.

Na presença do filho da vítima, o arguido agrediu-a com murros, pontapés, atirando-a ao chão. De seguida, desferiu-lhe pelo menos 4 golpes na cabeça, abandonando o local no carro da ofendida, sem que tenha pedido socorro para a mesma.

A vítima ficou em coma vígil desde aquela data até ao dia 13.10.2022, altura em que morreu, tendo a sua morte sido causa direta das agressões provocadas pelo arguido.

Como a morte da ofendida ocorreu já depois de proferida acusação, no decurso do julgamento, o Ministério Público requereu a alteração substancial dos factos, tendo esta sido deferida, e assim o arguido foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma consumada.

Existiu ainda a alteração não substancial dos factos no que concerne ao crime de furto qualificado de que vinha acusado, tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de furto de uso.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco, coadjuvado pela Polícia Judiciária – DIC da Guarda.