Simp

Está aqui

Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Castelo Branco

22 nov 2022

O Juízo Central Criminal de Castelo Branco, por acórdão proferido em 15 de novembro, condenou 4 arguidos nos seguintes termos:

- um arguido na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 5 euros, pela prática de crime de detenção de arma proibida;

- outros três arguidos na pena de cinco anos de prisão, pela prática, em comparticipação, de um crime de tráfico de estupefacientes.

O coletivo de juízes deu como provado que os arguidos, agindo de acordo com um plano previamente delineado, alugaram carros para transportar produto estupefaciente que vendiam a terceiros.

Mais deu o Tribunal como provado que os arguidos arrendaram uma garagem, na qual tinham armazenado, no dia 26 de outubro de 2021, um total de cerca de 4 Kg e 800 gramas de Canábis (folhas e sumidades), suficiente para 11562 doses médias diárias individuais, e ainda cerca de 12 Kg e 200 gramas de Canábis (resina) suficiente para  38665 doses médias diárias individuais.

Foi apreendida aos arguidos a quantia de € 29 334,00 em notas e moedas, que foram declarados perdidos a favor do Estado, tendo também sido liquidados € 2 235 de património incongruente, no âmbito da perda ampliada de bens e vantagens.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco, coadjuvado pela PSP de Castelo Branco