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Recebimento indevido vantagem. Recurso. MP. Juízo Central Criminal de Castelo Branco

17 maio 2022

O Ministério Público interpôs recurso da decisão que absolveu o atual presidente da Câmara de Penamacor, o anterior vice-presidente da autarquia e o gestor da empresa ANO, no processo respeitante à ida à Turquia dos dois primeiros arguidos a expensas da empresa gerida pelo terceiro.

Os arguidos tinham sido acusados do crime de recebimento indevido de vantagem, um deles agravado.

No recurso, interposto no dia 11 de maio de 2022, o Ministério Público pugna pela condenação nos termos da acusação bem como, no que ao atual presidente da Câmara de Penamacor respeita, na pena acessória de perda de mandato.

A decisão absolutória foi proferida pelo Juízo Central Criminal de Castelo Branco.