Por acórdão proferido em 16/11/2022, o Juízo Central Criminal de Castelo Branco condenou um arguido, agente da PSP (atualmente suspenso de funções), a uma pena única de 6 anos de prisão pela prática de dois crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas.
O Tribunal deu como provado que o arguido, desagradado com o apoio que a ex-mulher teve no decurso de um processo em que foi condenado por crime de violência doméstica, incendiou o veículo da associação que prestou apoio psicológico à ofendida, bem como o veículo da prima da ex-mulher por esta ter prestado declarações naquele processo.
O arguido levou a cabo as suas condutas quando as viaturas se encontravam estacionadas durante a noite, em ruas da cidade da Covilhã, provocando a destruição integral daqueles veículos e danos noutros automóveis que se encontravam estacionados nas proximidades.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Castelo Branco, coadjuvado pela Polícia Judiciária – DIC da Guarda.