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Consulta de tratados internacionais

Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Lake Success
Data de Conclusão: 
12/11/1947
Inicío de vigência na ordem internacional: 
24/04/1950
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 23, de 27-01-2001 (Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001)

Instrumentos modificados: 

Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, de 30/09/1921; Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, de 11/10/1933 (as emendas consagradas no anexo ao Protocolo entraram em vigor relativamente a ambas as Convenções a 24/04/1950, em conformidade com o parágrafo 2 do artigo V do Protocolo).

Instrumentos que o modificam: 

As Convenções que este Protocolo emenda, foram substituídas pela Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 21/03/1950, nas relações entre os Estados que sejam Partes nesta Convenção.