Constituição e Convenção da União Internacional de Telecomunicações e Protocolo Facultativo sobre a Resolução Obrigatória de Litígios Relativos à Constituição da União Internacional das Telecomunicações, à Convenção da União Internacional das Telecomunicações e aos Regulamentos Administrativos
Diplomas de aprovação:
Aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/95; ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 27-A/95
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 44, 1.º suplemento, de 21/02/1995
Declarações e reservas:
Portugal formulou reservas e declarações relativamente à Constituição e à Convenção
Instrumentos modificados:
A Constituição e a Convenção revogam e substituem, entre as Partes, a Convenção Internacional das Telecomunicações de Nairobi, de 1982 (artigo 58.º, n.º2, da Constituição)