Violação. Roubo. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Castelo Branco

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Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

No âmbito de uma investigação em curso na 1 Secção de Inquéritos de Castelo Branco, foi efetuada a detenção de dois arguidos, no dia 05/11/2024.

Os detidos foram apresentados, no dia 06/11/2024, a primeiro interrogatório judicial, por se encontrar fortemente indiciada a prática de crimes de roubo, violação e detenção de arma proibida,

Os factos foram praticados em setembro de 2024.

Findo o interrogatório judicial, e na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal aplicou a um dos arguidos a medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e proibição de contactos com a vítima, e ao outro arguido a medida de coação de obrigação de apresentação periódica, proibição de contactos com a vítima e proibição de aquisição de armas.

A investigação prossegue os seus termos sob direção do Ministério Público de Castelo Branco - 1 Secção, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – DIC da Guarda.

O processo encontra-se em segredo de justiça.