Violação. Roubo. Detenção de arma proibida. Medidas de coação. MP de Castelo Branco

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de uma investigação em curso na 1 Secção de Inquéritos de Castelo Branco, foi efetuada a detenção de dois arguidos, no dia 05/11/2024.
Os detidos foram apresentados, no dia 06/11/2024, a primeiro interrogatório judicial, por se encontrar fortemente indiciada a prática de crimes de roubo, violação e detenção de arma proibida,
Os factos foram praticados em setembro de 2024.
Findo o interrogatório judicial, e na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal aplicou a um dos arguidos a medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e proibição de contactos com a vítima, e ao outro arguido a medida de coação de obrigação de apresentação periódica, proibição de contactos com a vítima e proibição de aquisição de armas.
A investigação prossegue os seus termos sob direção do Ministério Público de Castelo Branco - 1 Secção, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – DIC da Guarda.
O processo encontra-se em segredo de justiça.