Violação. Detenção. Medidas de coação. MP de Castelo Branco

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:
No âmbito de uma investigação em curso na 1 Secção de Inquéritos de Castelo Branco, foi efetuada a detenção de um arguido, no dia 29/10/2024.
O detido foi apresentado, no dia 30/10/2024, a primeiro interrogatório judicial, por se encontrar fortemente indiciada a prática de três crimes de violação.
Os factos ocorreram em Outubro de 2024.
Na sequência desse interrogatório judicial, conforme promoção do Ministério Público, por decisão da Juíza de Instrução Criminal, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva com possibilidade de alteração para obrigação de permanência na habitação com meios de controlo remotos.
investigação prossegue os seus termos sob direção do Ministério Público de Castelo Branco - 1 Secção, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – DIC da Guarda.
O processo encontra-se em segredo de justiça.