Tráfico de estupefacientes. Obrigação de permanência na habitação. MP. DIAP de Castelo Branco

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Ao abrigo do disposto no art.º. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Após detenção, o Ministério Público apresentou, no dia 20 de agosto último, a primeiro interrogatório judicial um arguido, fortemente indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

 Os factos ocorreram em Sarzedo, Covilhã. O detido é suspeito de, no ano de 2019, ter começado a produzir e comercializar canábis, fazendo dessa atividade modo de vida. A produção tinha lugar numa propriedade que dispunha de um sistema de rega, através da água acedida por um furo artesanal, e energia elétrica proveniente de painéis solares que ali instalou.

Tal plantação era constituída por um conjunto de 395 pés de canábis com altura compreendida entre os 50 cm e os 210 cm, dispersos por uma área de 1000 metros quadrados, envolvida por plantas de outras espécies por forma a ocultá-la.

 Na sequência do interrogatório, o arguido ficou sujeito à obrigação de permanência na habitação e proibição de contactos.

A investigação, sujeita a segredo de justiça, prossegue a cargo da GNR da Covilhã e sob a direção do Ministério Público (1ª Secção do DIAP da comarca de Castelo Branco).