Consulta de tratados internacionais

Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Colectivo entre os Países Membros do Conselho da Europa
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Paris
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 104/82

Publicação

Diário da República I, n.º 218, de 20/09/1982

Declarações e reservas

Portugal formulou a seguinte reserva ao texto do Acordo:
"No que se refere ao artigo 12.º, os membros do grupo que viajam com a título colectivo de viagem devem provar a sua identidade através de qualquer documento oficial, individual, com fotografia".

Avisos

Aviso de 06/11/1984 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo; Aviso de 04/05/1988 - torna público ter Portugal procedido à retirada de uma reserva ao artigo 5.º do Acordo