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Poluição no rio Tejo. Acusação. MP. DIAP de Castelo Branco

8 out 2018

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Castelo Branco deduziu acusação contra três arguidos pela prática de um crime de poluição e de duas contraordenações ambientais muito graves.

Os arguidos são uma sociedade comercial, com sede em Vila Velha de Rodão, dedicada à produção e comercialização de óleo vegetais e derivados, bem como o presidente e o vice-presidente dessa mesma empresa.

No inquérito, iniciado em junho e de 2017, apurou-se que, entre maio de 2017 e janeiro de 2018, em pelo menos oito ocasiões, na execução de plano delineado pelos arguidos singulares em representação e no interesse da sociedade arguida, foram por esta diretamente lançadas nas Ribeiras de Lucriz e do Açafal as águas residuais provenientes da extração física de óleo de bagaço de azeitona.

As águas residuais lançadas nas Ribeiras de Lucriz e do Açafal tiveram como consequência a diminuição significativa da quantidade de oxigénio nas respetivas águas e o aumento elevado dos componentes químicos, não só nas mencionadas ribeiras mas também no rio Tejo, do qual aquelas são afluentes, tendo prejudicado gravemente a fauna e flora neles existentes e impedindo a usufruição do meio hídrico afetado.

O Ministério Público foi coadjuvado na sua investigação pela Polícia Judiciária, GNR, IGAMAOT e APA.

Estando a sociedade arguida, como medida de coação, apenas proibida de efetuar novas descargas poluentes mas não de laborar, promoveu agora o Ministério Público lhe seja aplicada a medida de suspensão do exercício da atividade, única que considera adequada, proporcional e suficiente às exigências cautelares que o caso requer.