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Consulta de tratados internacionais

Protocolo de 1988 para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO)
Local de conclusão: 
Montreal
Data de Conclusão: 
24/02/1988
Inicío de vigência na ordem internacional: 
06/08/1989
Data de assinatura por Portugal: 
24/02/1988
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
18/12/2001
Início de vigência relativamente a Portugal: 
17/01/2002
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, de 17/06; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/98, de 17/06

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 137, de 17/06/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 32/98)

Instrumentos que o modificam: 

O Protocolo deixará de ser aplicado nas relações entre os Estados Partes da Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim em 10 de setembro de 2010 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021, DR I, n.º 30, de 12/02/2021)

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, de 23/09/1971 (aprovada pelo Decreto n.º 451/72, de 14/11)

Avisos: 

Aviso n.º 32/2002, de 06/04/2002 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo