Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO)
Local de conclusão: 
Montreal
Data de Conclusão: 
23/09/1971
Inicío de vigência na ordem internacional: 
26/01/1973
Data de assinatura por Portugal: 
23/09/1971
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
15/01/1973
Início de vigência relativamente a Portugal: 
14/02/1973
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 451/72, de 14/11

Publicação: 

Diário da República I, n.º 265, de 14/11/1972 (Decreto n.º 451/72)

Instrumentos que o modificam: 

A Convenção deixará de ser aplicada nas relações entre os Estados Partes da Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim em 10 de setembro de 2010 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021, DR I, n.º 30, de 12/02/2021)

Instrumentos que o desenvolvem: 

Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, de 24/02/1988, complementar à Convenção (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, DR, I-A, de 17/06/1998)